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Título: Voto n. 1368290/23-2/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NÃO ANUÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. FORMULÁRIO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURAS. ELETRÔNICA CERTIFICAÇÃO. INFRAESTRUTURA DE CHAVES-PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP/BRASIL. Documentos constantes do peticionamento eletrônico com a ANVISA devem estar assinados digitalmente por representante legalmente autorizado da empresa, com a utilização de certificados do tipo eCNPJ ou e-CPF, emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira - ICP/Brasil, estabelecidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação da Presidência da República (ITI/PR). RDC nº 208/2005, Art. 1º CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.039531/2010-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0760850/23-2
SJO 38-2023
Palavra Chave: Não anuência de notificação

Formulário de petição

Ausência de assinaturas

Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira - ICP/BRASIL
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1368290232-2023-CRES3-SALDANHA RODRIGUES.pdf
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