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Título: Voto n. 1387984/23-9/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: Empresa interpôs novo peticionamento cujo objeto é o mesmo do presente recurso. Ato incompatível com a conduta de recorrer. Extinção do recurso, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO
Número do Processo: 25351.433420/2022-33
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0780247/23-0
SJO 38-2023
Palavra Chave: Registro de famílias de material de uso médico

Formulário de petição

Novo peticionamento

Produto vigente

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1387984239-2023-CRES3-BACE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. (1).pdf
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