Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10815
Título: | Voto n. 1388047/23-7/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NÃO ANUENCIA. NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA. AUSENCIA DE REQUISITO OBRIGATÓRIO. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. RDC nº 204/2005, art. 2, parágrafo único; RDC 751/2022 Art.10., § 4º e 5º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.247501/2023-01 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0808940/23-6 SJO 38-2023 |
Palavra Chave: | Não anuência de notificação Dispositivo médico Insuficiência documental Comprovação de eficácia Ausência de requisito obrigatório |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1388047237-2023-CRES3-DUE LASER MAQUINAS LTDA. (2).pdf Restricted Access | 179.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.