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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10818| Título: | Voto n. 1388061/23-2/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | Empresa interpôs recurso de decisão retratada pela área técnica, sendo então, extinto o recurso, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO |
| Número do Processo: | 25351.429312/2023-47 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0833401/23-8 SJO 38-2023 |
| Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Classe I Produtos para saúde Recurso retratado Perda de objeto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1388061232-2023-CRES3-AURA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO .pdf Restricted Access | 107.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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