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Título: Voto n. 1388072/23-4/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: Empresa interpôs recurso de decisão retratada pela área técnica, sendo então, extinto o recurso, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO
Número do Processo: 25351.429391/2023-96
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0833381/23-7
SJO 38-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Classe I

Produtos para saúde

Recurso retratado

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1388072234-2023-CRES3-AURA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO .pdf
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