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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10820
Título: | Voto n. 1388073/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Empresa interpôs novo peticionamento para o assunto. Novo peticionamento foi deferido. Prática de ato incompatível com a conduta de recorrer. Extinção do recurso com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO |
Número do Processo: | 25351.476774/2023-53 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0844669/23-7 SJO 38-2023 |
Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Classe II Produtos para saúde Novo peticionamento Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1388073231-2023-CRES3-ORTOQUALITY - COMERCIO DE PRODUTOS CORRELATOS A SAUDE.pdf Restricted Access | 108.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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