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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10821| Título: | Voto n. 1388079/23-5/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | Empresa interpôs novo peticionamento para o assunto.Novo peticionamento foi deferido. Ato incompatível com a conduta de recorrer. Extinção do recurso com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO |
| Número do Processo: | 25351.494389/2023-98 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0853986/23-1 SJO 38-2023 |
| Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Classe I Produtos para saúde Novo peticionamento Perda de objeto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1388079235-2023-CRES3-D´JOOL INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES .pdf Restricted Access | 109.23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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