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Título: Voto n. 1388079/23-5/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: Empresa interpôs novo peticionamento para o assunto.Novo peticionamento foi deferido. Ato incompatível com a conduta de recorrer. Extinção do recurso com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO
Número do Processo: 25351.494389/2023-98
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0853986/23-1
SJO 38-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Classe I

Produtos para saúde

Novo peticionamento

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1388079235-2023-CRES3-D´JOOL INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES .pdf
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