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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10822| Título: | Voto n. 1388100/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | Empresa interpôs Mandato de Segurança contra decisão de não retratação pela área técnica. Ato incompatível com a conduta de recorrer. Extinção do recurso, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO |
| Número do Processo: | 25351.002757/2023-83 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0885820/23-1 SJO 38-2023 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Produto fumígeno Mandado de Segurança Ato incompatível Perda de objeto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1388100231-2023-CRES3-SOUZA .pdf Restricted Access | 110.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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