Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10823
Título: | Voto n. 1388105/23-7/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Empresa interpôs Mandato de Segurança contra decisão de não retratação pela área técnica. Ato incompatível com a conduta de recorrer. Extinção do recurso, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO |
Número do Processo: | 25351.663125/2022-18 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0885906/23-3 SJO 38-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Produto fumígeno Mandado de Segurança Ato incompatível Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1388105237-2023-CRES3-SOUZA CRUZ .pdf Restricted Access | 110.84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.