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Título: Voto n. 1388105/23-7/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: Empresa interpôs Mandato de Segurança contra decisão de não retratação pela área técnica. Ato incompatível com a conduta de recorrer. Extinção do recurso, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO
Número do Processo: 25351.663125/2022-18
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0885906/23-3
SJO 38-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto fumígeno

Mandado de Segurança

Ato incompatível

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1388105237-2023-CRES3-SOUZA CRUZ .pdf
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