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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10824
Título: | Voto n. 1388110/23-5/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NÃO ANUENCIA. NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. DECLARAÇÃO CONSULARIZADA AUSENCIA DE REQUISITO OBRIGATÓRIO.VINCULAÇÃO DE SELOS CONSULARES E ASSINATURAS. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. RDC nº 204/2005, art. 2, parágrafo único; RDC 751/2022 art.13. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.495005/2023-54 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0889985/23-5 SJO 38-2023 |
Palavra Chave: | Não anuência de notificação Notificação de dispositivo médico Classe I Insuficiência documental Declaração Consularizada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1388110235-2023-CRES3-MUNILA COSMETICOS.pdf Restricted Access | 210.13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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