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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10825| Título: | Voto n. 1388113/23-7/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | NÃO ANUENCIA. NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. DECLARAÇÃO CONSULARIZADA AUSENCIA DE REQUISITO OBRIGATÓRIO. TRADUÇÃO EM IDIOMA ACEITO PELA ANVISA OU JURAMENTADA. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento/não anuência da petição. RDC nº 204/2005, art. 2, parágrafo único; RDC 751/2022 art.13. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
| Número do Processo: | 25351.475419/2023-67 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0890563/23-3 SJO 38-2023 |
| Palavra Chave: | Não anuência de notificação Notificação de dispositivo médico Classe I Insuficiência documental Declaração Consularizada |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1388113237-2023-CRES3-EURODESCK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP.pdf Restricted Access | 211.95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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