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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10827| Título: | Voto n. 1388117/23-6/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | Empresa interpôs novo peticionamento para o assunto. O Novo peticionamento foi deferido, sendo então, extinto o recurso, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO |
| Número do Processo: | 25351.439823/2023-77 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0919030/23-8 SJO 38-2023 |
| Palavra Chave: | Cancelamento de registro ou notificação Produtos para saúde Novo peticionamento Perda de objeto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1388117236-2023-CRES3-MEDBEST COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES .pdf Restricted Access | 195.68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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