Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10836
Título: | Voto n. 1403532/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO/REGISTRO PRODUTO. NOVO PETICIONAMENTO. Empresa interpôs novo expediente/processo, sendo então, extinto o recurso, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO |
Número do Processo: | 25351.596069/2023-71 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1046209/23-0 SJO 38-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento de registro ou notificação Produtos para saúde Novo peticionamento Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1403532231-2023-CRES3-BIO ENGENHARIA E INDÚSTRIA DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS.pdf Restricted Access | 97.45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.