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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10838| Título: | Voto n. 1403535/23-2/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO/REGISTRO PRODUTO. NOVO PETICIONAMENTO. Empresa interpôs novo expediente/processo, sendo então, extinto o recurso, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO |
| Número do Processo: | 25351.553584/2022-86 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1054266/23-9 SJO 38-2023 |
| Palavra Chave: | Cancelamento de registro ou notificação Produtos para saúde Novo peticionamento Perda de objeto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1403535232-2023-CRES3-CMETK SOLUÇÕES HOSPITALARES.pdf Restricted Access | 97.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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