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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10977| Título: | Voto n. 1310838/23-2/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. 1. De acordo com o art. 8º, da RDC 102/2016, a atualização dos dados cadastrais da Autorização de Funcionamento de Empresas – AFE só é permitida quando ocorrida operação societária. 2. A empresa não peticionou a concessão de AFE nos termos da RDC 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.488745/2022-53 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0087446/23-5 SJO 39-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Concessão Insuficiência documental Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 1310838:23-2 - CRES2.pdf Restricted Access | 114.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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