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Título: Voto n. 1310838/23-2/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. 1. De acordo com o art. 8º, da RDC 102/2016, a atualização dos dados cadastrais da Autorização de Funcionamento de Empresas – AFE só é permitida quando ocorrida operação societária. 2. A empresa não peticionou a concessão de AFE nos termos da RDC 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.488745/2022-53
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0087446/23-5
SJO 39-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Concessão

Insuficiência documental

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 1310838:23-2 - CRES2.pdf
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