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Título: Voto n. 1335078/23-6/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DOCUMENTAÇÃO AUSENTE. 1. A não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019 e art. 3° da RDC n° 25/2011 enseja o indeferimento da petição de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa de acordo com o Art. 11, III e Anexo I da RDC nº 275/2019 C/C Art. 3° da RDC n° 25/2011. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.388477/2022-71
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0143083/23-6
SJO 39-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Concessão

Insuficiência documental

Ausência da declaração

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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