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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11062| Título: | Voto n. 1418638/23-3/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DOCUMENTAÇÃO AUSENTE. 1. A empresa não realizou operação societária em desacordo com o art. 8º, da RDC 102/2016. Apresentou o relatório apenas no recurso. 2 . 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.052494/2023-53 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0310273/23-4 SJO 39-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Concessão Insuficiência documental Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 1418638:23-3 - CRES2.pdf Restricted Access | 108.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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