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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11120| Título: | Voto n. 1423000/23-1/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal, conforme preconiza o inciso I do art. 7º e art. 8º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE |
| Número do Processo: | 25351.124493/2023-18 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0462048/23-3 SJO 39-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Concessão Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 1423000:23-1 - CRES2.pdf Restricted Access | 98.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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