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Título: Voto n. 132/2023/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa RECURSOS ADMINISTRATIVOS interpostos em face de cancelamento de produtos notificados como cosméticos. Ausência de argumentos capazes de reverter a decisão recorrida. CONHECER e NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.170428/2022-83, 25351.170436/2022-20, 25351.170468/2022-25, 25351.170500/2022-72, 25351.170537/2022-09, 25351.170558/2022-16, 25351.170588/2022-22, 25351.170611/2022-89, 25351.170662/2022-19, 25351.170681/2022-37, 25351.170700/2022-25, 25351.167639/2022-39, 25351.167824/2022-23, 25351.167826/2022-12, 25351.167828/2022-10, 25351.168088/2022-21, 25351.168089/2022-75 e 25351.168092/2022-99
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0270837/23-0, 0270935/23-1, 0270962/23-9, 0271076/23-20271098/23-6, 271112/23-9, 0271141/23-9, 0271222/23-9, 0271235/23-3, 0271239/23-9, 0271255/23-4, 0271262/23-1, 0308943/23-6, 0271243/23-6, 0271317/23-0, 0271500/23-9, 0271678/23-2, 0271840/23-4, 0271956/23-2 e 0270556/23-1
ROP 10-2023
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Cancelamento de notificação

Enquadramento incorreto

Produtos para uso interno

Indicação terapêutica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 132_2023_Dire4_  Pessini Indústria e Comércio de Cosmético - EIRELI.pdf
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