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Título: Voto n. 105/2023/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA PROPAGANDA. ALIMENTO. ALEITAMENTO MATERNO. ADVERTÊNCIA OBRIGATÓRIA. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$7.000,00 (SETE MIL REAIS), ALÉM DA PROIBIÇÃO DAS PROPAGANDAS IRREGULARES.
Número do Processo: 25351.631019/2010-39
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4380190/22-1
ROP 10-2023
Palavra Chave: Infração Sanitária

Propaganda irregular

ALIMENTOS

Aleitamento materno

Advertência obrigatória
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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