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Voto Dicol nº 77_2023_DIRE3_C. A. M Restaurante Eireli - EPP.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorDiretoria Colegiada-
dc.date.accessioned2024-04-18T11:53:22Z-
dc.date.available2024-04-18T11:53:22Z-
dc.date.issued2023-08-02-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11149-
dc.description.abstractAnalisa recurso administrativo interposto por C. A. M Restaurante Eireli - EPP, em face de decisão proferida pela Gerência-Geral de Recursos, na Sessão de Julgamento Ordinária nº 44, realizada em 2 de dezembro de 2020, que manteve a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face do descumprimento das boas práticas para serviços de alimentação, com violação aos itens 4.1.3, 4.1.8, 4.1.10, 4.1.12, 4.1.13, 4.1.15, 4.1.17, 4.2, 4.8.3 e 4.8.4, da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 216/2004, infração sanitária tipificada no art. 10, inciso XXXV, da Lei nº 6.437/1977. Presentes os pressupostos de admissibilidade, voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, vez que incontroversa a materialidade e autoria da conduta infracional, inexistindo fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a reforma da decisão recorrida.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 77/2023/DIRE3/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 3178638/21-1pt_BR
dc.description.additionalROP 11-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordBoas práticas para serviço de alimentaçãopt_BR
dc.subject.keywordMúltiplas condutaspt_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Terceira Diretoria (DIRE3):pt_BR
dc.relation.processo25741.146176/2016-69pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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