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Título: Voto n. 106/2023/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DO LAUDO ANALÍTICO E AUSÊNCIA DA DESCRIÇÃO DAS METODOLOGIAS UTILIZADAS. A não apresentação do laudo analítico, documento obrigatório e a descrição completa das metodologias utilizadas, ensejam o indeferimento do pleito, conforme os incisos III e IV do Art. 9º e parágrafo 1º, art 13 da Resolução RDC nº 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.349621/2019-58 e 25069.462401/2017-42
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0294326/23-5 e 0294404/23-6
ROP 11-2023
Palavra Chave: Produto fumígeno

Renovação de registro

Insuficiência documental

Laudo analítico total
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 106_2023_DIRE5_Planalto Industria e Comercio de Cigarros Ltda..pdf
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