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Voto Dicol nº 118_2023_DIRE3_Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda..pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorDiretoria Colegiada-
dc.date.accessioned2024-04-18T12:51:04Z-
dc.date.available2024-04-18T12:51:04Z-
dc.date.issued2023-08-16-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11162-
dc.description.abstractAnalisa recurso administrativo interposto pela empresa VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (expediente nº 4460076/22- 3), em face de decisão proferida pela Gerência-Geral de Recursos – GGREC, na 32ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada em 23 de novembro de 2022, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 107/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Presentes os pressupostos de admissibilidade, Voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, vez que a insuficiência da documentação técnica exigida enseja o indeferimento de petição de acordo com as alíneas “c”, “e”, “f”, “g” e “h” do inciso I do art. 24 da RDC nº 200/2017 e ao parágrafo único, art. 2º da RDC nº 204/2005.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 118/2023/DIRE3/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4460076/22-3pt_BR
dc.description.additionalROP 12-2023pt_BR
dc.subject.keywordMedicamentopt_BR
dc.subject.keywordRegistropt_BR
dc.subject.keywordInsuficiência documentalpt_BR
dc.subject.keywordJuntada de documentospt_BR
dc.subject.keywordFase recursalpt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Terceira Diretoria (DIRE3):pt_BR
dc.relation.processo25351.003301/2020-98pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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