Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11174Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto Dicol nº 143_2023_DIRE3_Cia Latino-Americana de Medicamentos.pdf Restricted Access | 212.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Diretoria Colegiada | - |
| dc.date.accessioned | 2024-04-18T13:46:30Z | - |
| dc.date.available | 2024-04-18T13:46:30Z | - |
| dc.date.issued | 2023-08-30 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11174 | - |
| dc.description.abstract | Analisa recurso administrativo interposto pela empresa CIA. LATINO-AMERICANA DE MEDICAMENTOS, CNPJ: 84.683.481/0091-23, em desfavor da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos - GGREC na 27ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada em 04 de agosto de 2021, na qual foi decidido NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição da relatoria descrita no voto n° 542/2021- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária, bem como a proibição da propaganda irregular. Motivo da autuação: propaganda irregular de alimento com alegações terapêuticas, incompatíveis com o registro do produto na Anvisa (produto Nutrice SlimShots na revista de circulação nacional Caras). Alegações: a) a empresa alega não ter responsabilidade por não ser a fabricante nem a distribuidora do produto mas apenas seguiu as orientações do fabricante, que teria recebido por e-mail; b) alega a ausência de dolo ou má-fé; c) afirma que a Anvisa teria agido de forma inconstitucional ao inovar no ordenamento jurídico, violando competência privativa da União para legislar sobre propaganda. Análise: a decisão teve por fundamento apenas leis federais; a autuação não teve como fundamento norma infralegal; não houve inovação do ordenamento jurídico. Demonstrada a autoria e materialidade da infração sanitária, tipificada no inciso XXIII do art. 10 da Lei nº 6.437/1977, inexistindo atos ilegais, fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a revisão da decisão ora recorrida. Posição do relator: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão do Aresto 1.447, de 4/08/2021, publicado em 5/08/2021 no DOU nº 147, seção 1, página 69. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 143/2023/DIRE3/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4368367/22-7 | pt_BR |
| dc.description.additional | ROP 13-2023 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
| dc.subject.keyword | ALIMENTOS | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Propriedade terapêutica | pt_BR |
| dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Terceira Diretoria (DIRE3): | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.402700/2010-05 | pt_BR |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.