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Título: Voto n. 141/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo interposto pela empresa SWISSPORT BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.886.441/0014-10, em face da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos - GGREC na Sessão de Julgamento Ordinária nº 6, realizada em 09/03/2022, que decidiu conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo-se a penalidade de multa, acrescida de atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dobrada para R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) face à reincidência. Posição do Relator: Voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, vez que houve observância ao contraditório e ampla defesa ao longo do feito e está devidamente configurada a infração sanitária, não havendo que se falar em retroação de norma superveniente.
Número do Processo: 25751.336973/2011-71
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4254435/22-3
ROP 13-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Área Aeroportuária

Serviço de limpeza e desinfecção

Abastecimento de água potável

Esgotamento de efluentes sanitários
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 141_2023_DIRE3_Swissport Brasil Ltda..pdf
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