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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11184
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto Dicol nº 142_2023_DIRE3_Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.pdf Restricted Access | 221.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Diretoria Colegiada | - |
dc.date.accessioned | 2024-04-18T14:23:09Z | - |
dc.date.available | 2024-04-18T14:23:09Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-30 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11184 | - |
dc.description.abstract | Analisa recurso administrativo interposto pela pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em face da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos - GGREC na Sessão de Julgamento Ordinária (SJO) nº 5, realizada em 23/02/2022, que decidiu conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do Voto nº 90/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA, no sentido de manter a penalidade de multa no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dobrada para R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) em face da reincidência. Motivo da autuação: a empresa Eloir Martins e Cia Ltda., contratada pela APPA, estava descarregando/depositando grande quantidade de resíduos sólidos (papel higiênico, plástico, copos descartáveis, restos de varrição, restos de alimentos, material orgânico e carcaças de animais) próximo ao Armazém da Coamo, conduta tipificada na Lei nº 6.437/1977, conforme descrito no Auto de Infração Sanitária (AIS). Não restou configurada a prescrição, assegurou-se a ampla defesa e o contraditório ao longo do feito, não se sustentando as alegações da recorrente por elementos probatórios. Demonstrada a autoria e materialidade da infração sanitária, tipificada na Lei nº 6.437/1977, inexistindo atos ilegais, fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a revisão da decisão ora recorrida. Posição do Relator: voto por CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se o Aresto nº 1.489, de 23/02/2022, publicado no DOU 39, em 24/02/2022, seção 1, p. 176. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 142/2023/DIRE3/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4364794/22-8 | pt_BR |
dc.description.additional | ROP 13-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Infração Sanitária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Administração Portuária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Depósito de resíduos sólidos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Local inadequado | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Terceira Diretoria (DIRE3): | pt_BR |
dc.relation.processo | 25743.379348/2012-12 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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