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Título: Voto n. 29/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que não foi verificada, nos sistemas informatizados desta Agência Reguladora, protocolo da petição de renovação subsequentes para renovação de registro do Medicamento NERVITON.
Informações Adicionais: Número do Processo: 25991.005209/78
Número do Expediente do Processo: 288135/04-7
Número do Expediente da petição indeferida: 593725/11-6
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Renovação de registro de medicamento

Recurso administrativo

Laboratório Cangeri
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 29-2021-CRES1-Laboratório Cangeri Ltda.pdf
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