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Título: Voto n. 194/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. DECLARAÇÃO AUSENTE. 1. A não apresentação de declaração assinada nos termos da legislação sanitária enseja o indeferimento da petição de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa para farmácias e drogarias. Art. 11, III e Anexo I da RDC nº 275/2019; Art. 3° da RDC n° 25/2011. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.202968/2022-33, 25351.202965/2022-08, 25351.202961/2022-11, 25351.202968/2022-33
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0455560/23-4, 0454978/23-5, 0456063/23-4 e 0455560/23-4
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Concessão

Insuficiência documental

Declaração assinada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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