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Voto nº 33-2021-CRES1-Farmarim Indústria é Comércio Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2022-08-22T13:14:43Z-
dc.date.available2022-08-22T13:14:43Z-
dc.date.issued2021-03-10-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1121-
dc.description.abstractADITAMENTO - EDITAL DE ADEQUAÇÃO À RDC 134/2003. ENCERRAMENTO DE PETIÇÃO. ESTUDO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA. O Aditamento foi encerrado devido a empresa não possuir estudo de equivalência farmacêutica (Eqfar) para a maior concentração de 100 mg protocolado na Anvisa até a data de publicação do Edital de Chamamento nº 02/2020. Em recurso a empresa requer a nulidade da decisão tendo em vista que enviou a documentação para a concentração de 50 mg e solicita a reabertura da análise do Aditamento para a concentração de 100 mg, pois está reunindo esforços para a condução do estudo de Eqfar para apresentação futura. A decisão não pode ser revista, uma vez que, além de a empresa não possuir o estudo de Eqfar para a concentração de 100 mg, apenas a apresentação do estudo de Eqfar para a concentração de 50 mg, não é suficiente para atender aos requerimentos do Edital de Chamamento nº 02/2020. Assim, a análise da renovação de registro do medicamento deve seguir por rito ordinário. NÃO CONHECER do recurso por AUSÊNCIA DE CABIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 33/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do processo: 25351.720455/2017-42pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente encerrado: 0912706/20-2pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 4358803/20-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 07-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordEdital de adequaçãopt_BR
dc.subject.keywordEquivalência farmacêuticapt_BR
dc.subject.keywordFarmarin Industria e Comérciopt_BR
dc.subject.keywordMedicamento similarpt_BR
dc.subject.keywordEstudo de equivalência farmacêuticapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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