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Título: Voto n. 207/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE DA TAXA. SUSPENSÃO. MEDIDA LIMINAR REVOGADA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. De acordo com o artigo 173, inciso I do Código Tributário, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Voto por CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.638756/2017-23
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4317256/22-3
ROP 17-2023
Palavra Chave: Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

Notificação Fiscal

Constituição do crédito tributário

Lançamento por homologação

Ausência de decadência
Tipo: Voto/Despacho
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