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Título: Voto n. 208/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE DA TAXA. SUSPENSÃO. MEDIDA LIMINAR REVOGADA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. De acordo com o artigo 173, inciso I do Código Tributário, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; e, de acordo com o artigo 174 da mesma lei, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Voto por CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.424290/2021-67 e 25351.424301/2021-17
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4611651/22-6 e 4611694/22-0
ROP 17-2023
Palavra Chave: Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

Notificação Fiscal

Constituição do crédito tributário

Lançamento por homologação

Ausência de decadência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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