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Título: Voto n. 250/2023/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa RECURSO ADMINISTRATIVO interposto em face de indeferimento da concessão de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE). FARMÁCIAS E DROGARIAS. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO EM SEDE RECURSAL. Ausência de argumentos capazes de reverter a decisão recorrida. CONHECER e NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.347041/2021-41
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0439087/23-6
ROP 18-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Concessão

Insuficiência documental

Declaração assinada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 250_2023_DIRE4_Top Farma R5 Medicamentos, Perfumaria e Cosméticos Ltda..pdf
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