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Título: Voto n. 215/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO ESTÉRIL IMPORTADO SEM ESTERILIZAR. VIOLAÇÃO À LEI Nº 6.360/1976 E À RDC Nº 81/2008. CONFIGURADA INFRAÇÃO SANITÁRIA PREVISTA NO ART. 10, INCISOS IV E XXXIV, DA LEI N°6.437/1977. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25741.700768/2014-59
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1538890/22-4
ROP 18-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de produto para saúde

Produtos não estéreis
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 215_2023_DIRE3_Quimidrol Comércio Indústria Importação Ltda..pdf
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