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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11259| Título: | Voto n. 215/2023/DIRE3/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO ESTÉRIL IMPORTADO SEM ESTERILIZAR. VIOLAÇÃO À LEI Nº 6.360/1976 E À RDC Nº 81/2008. CONFIGURADA INFRAÇÃO SANITÁRIA PREVISTA NO ART. 10, INCISOS IV E XXXIV, DA LEI N°6.437/1977. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
| Número do Processo: | 25741.700768/2014-59 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1538890/22-4 ROP 18-2023 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produto para saúde Produtos não estéreis |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 215_2023_DIRE3_Quimidrol Comércio Indústria Importação Ltda..pdf Restricted Access | 85.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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