Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1125
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 96-2021-CRES2-Alexsandro Araújo de Andrade-ME.pdf
  Restricted Access
1.05 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-08-22T13:24:58Z-
dc.date.available2022-08-22T13:24:58Z-
dc.date.issued2021-01-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1125-
dc.description.abstractEmenta: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DIVULGAÇÃO IRREGULAR DE PRODUTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 21 E ARTIGO 23 DO DECRETO-LEI Nº. 986/1969; ARTIGO 59 DA LEI Nº. 6.360/1976; ARTIGO 14 PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 15 §3º DO DECRETO Nº.8.077/2013. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS V, XXIX E XXXI DA LEI Nº.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA, E PROIBIÇÃO DA PUBLICIDADE IRREGULAR.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 96/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 17-257/2016 – GGFISpt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25351.325859/2016-03 (exp. 2243017/16-2)pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 3511827/19-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 07-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativo sanitáriopt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordCONTROLE DA PUBLICIDADE DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordAlexsandro Araújo de Andrade - MEpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.