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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1127
Título: | Voto n. 34/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. FABRICAR E COMERCIALIZAR PRODUTO COSMÉTICO COM DESVIO DE QUALIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 63 INCISO II DA LEI Nº. 6.360/1976; ANEXO DA RDC 481/1999; ARTIGO 15 §1º DO DECRETO Nº. 8.077/2013. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDOSE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA AO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DE REINCIDÊNCIA. |
Informações Adicionais: | AIS número: 335/2018 – COPAS – GGFIS - DF PAS número: 25351.734277/2018-18 (exp. 1027481/18-2) Número do expediente recurso: 1079287/20-2 SJO 07-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Rioquímica S.A. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE COSMÉTICOS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 34-2021-CRES2-Rioquímica S.A.pdf Restricted Access | 965.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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