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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11279
Título: | Voto n. 445/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Cancelamento do registro por caducidade. A Renovação de registro de fumigeno deve ser peticionada anualmente em até 30 dias do vencimento do registro, conforme dispõe a RDC 559/2021 (que substituiu a RDC 226/2018) os art.26 e 27. Voto POR CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. |
Número do Processo: | 25351.598240/2018-10 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4958357/22-0 ROP 20-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento de registro Produto fumígeno Caducidade Renovação Ausência de peticionamento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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