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Título: Voto n. 445/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Cancelamento do registro por caducidade. A Renovação de registro de fumigeno deve ser peticionada anualmente em até 30 dias do vencimento do registro, conforme dispõe a RDC 559/2021 (que substituiu a RDC 226/2018) os art.26 e 27. Voto POR CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Número do Processo: 25351.598240/2018-10
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4958357/22-0
ROP 20-2023
Palavra Chave: Cancelamento de registro

Produto fumígeno

Caducidade

Renovação

Ausência de peticionamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 445_2023_DIRETOR_PRESIDENTE_Ulpia Victrix Distribuidora de Charutos e Vinhos EIRELI.pdf
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