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Voto nº 199_2023_DIRE5_Bucanero's Manufatura de Charutos Ltda..pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorDiretoria Colegiada-
dc.date.accessioned2024-04-22T20:14:12Z-
dc.date.available2024-04-22T20:14:12Z-
dc.date.issued2023-12-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11304-
dc.description.abstractAnalisa o recurso administrativo interposto sob o expediente nº 0800888/23-5, pela empresa BUCANERO'S MANUFATURA DE CHARUTOS LTDA (CNPJ:32.800.156/0001- 43), em desfavor da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC) na 14ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada em 24 de maio de 2023, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0511923/23-0 -CRES3/ GGREC/GADIP/ANVISA. Houve o cancelamento de registro do produto fumígeno derivado do tabaco da registro da marca BUCANERO’S 25- GOLD SELECTION Nº 52, por caducidade, uma vez que a empresa não peticionou o protocolo de renovação do registro. A empresa alega que não conseguiu contratar laboratório para realizar as análises necessárias para fins de renovação do registro. O cancelamento do produto em questão por caducidade teve como motivação o disposto na RDC nº 559/2021, art. 27, § 2º. Uma vez que a caducidade é estabelecida pela própria RDC nº 559/2021 e que a recorrente não solicitou a renovação do registro do produto fumígeno em comento, não se vislumbram motivos para rever a decisão anteriormente exarada pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC). Posição da relatora: voto NEGAR PROVIMENTO ao Recurso administrativo expediente nº 0800888/23-5.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 199/2023/DIRE5/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0800888/23-5pt_BR
dc.description.additionalROP 20-2023pt_BR
dc.subject.keywordCancelamento de registropt_BR
dc.subject.keywordProduto fumígenopt_BR
dc.subject.keywordCaducidadept_BR
dc.subject.keywordRenovaçãopt_BR
dc.subject.keywordAusência de peticionamentopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quinta Diretoria (DIRE5):pt_BR
dc.relation.processo25351.430053/2019-11pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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