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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11304
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 199_2023_DIRE5_Bucanero's Manufatura de Charutos Ltda..pdf Restricted Access | 64.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Diretoria Colegiada | - |
dc.date.accessioned | 2024-04-22T20:14:12Z | - |
dc.date.available | 2024-04-22T20:14:12Z | - |
dc.date.issued | 2023-12-08 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11304 | - |
dc.description.abstract | Analisa o recurso administrativo interposto sob o expediente nº 0800888/23-5, pela empresa BUCANERO'S MANUFATURA DE CHARUTOS LTDA (CNPJ:32.800.156/0001- 43), em desfavor da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC) na 14ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada em 24 de maio de 2023, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0511923/23-0 -CRES3/ GGREC/GADIP/ANVISA. Houve o cancelamento de registro do produto fumígeno derivado do tabaco da registro da marca BUCANERO’S 25- GOLD SELECTION Nº 52, por caducidade, uma vez que a empresa não peticionou o protocolo de renovação do registro. A empresa alega que não conseguiu contratar laboratório para realizar as análises necessárias para fins de renovação do registro. O cancelamento do produto em questão por caducidade teve como motivação o disposto na RDC nº 559/2021, art. 27, § 2º. Uma vez que a caducidade é estabelecida pela própria RDC nº 559/2021 e que a recorrente não solicitou a renovação do registro do produto fumígeno em comento, não se vislumbram motivos para rever a decisão anteriormente exarada pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC). Posição da relatora: voto NEGAR PROVIMENTO ao Recurso administrativo expediente nº 0800888/23-5. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 199/2023/DIRE5/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0800888/23-5 | pt_BR |
dc.description.additional | ROP 20-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cancelamento de registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto fumígeno | pt_BR |
dc.subject.keyword | Caducidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Renovação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de peticionamento | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quinta Diretoria (DIRE5): | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.430053/2019-11 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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