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Título: Voto n. 2484/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTO PARA A SAÚDE. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. PRODUTOS USADOS. A ausência de documento obrigatório na instrução do processo enseja o indeferimento da petição de importação – subitem “a”, do item 1, do Capítulo XXXIV da RDC no 81, de 5/11/2008 e suas atualizações. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.496626/2023-55
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0838874/23-1
SJO 38-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Importação

Produtos usados

Insuficiência documental

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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