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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11313
Título: | Voto n. 1200986/23-9/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE USO DE NOVO INGREDIENTE. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DE REQUISITO OBRIGATÓRIO. IDENTIFICAÇÃO SUBSTÂNCIAS UTILIZADAS. RTC - PROCESSO DE FABRICAÇÃO. 1.A avaliação da petição será paralisada e a regularização do produto será negada sempre que não atendidas as condições de suficiência da documentação técnica exigida. A insuficiência documental enseja o indeferimento da petição. RDC no 204/2005, artigo 2o Parágrafo único; art 1o e 3o da RDC no 25/2011. 2. A fase recursal não é aceita para sanear falhas documentais necessárias para análise do pleito inicial das empresas, art 12, RDC 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.019819/2021-24 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0127782/23-1 SJO 36-2023 |
Palavra Chave: | Avaliação de segurança e eficácia Novo ingrediente ALIMENTOS Ausência de requisito obrigatório Insuficiência documental |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto n. 1200986:23-9 - 2023 - CRES3.pdf Restricted Access | 130.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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