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Título: Voto n. 1200983/23-7/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. REGISTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. NÃO CONFORMIDADE TECNICA DOCUMENTAL. RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO CLÍNICA. RESULTADO INSATISFATÓRIO. COMPROVAÇÃO DE SEGURAÇÃO E EFICÁCIA. Os dados contidos no relatório de avaliação clínica deve demonstrar evidências clínicas suficientes que garantam a segurança e eficácia do produto dentro das indicações de uso propostas. O não atendimento aos critérios e evidências estabelecidos em legislação e orientação técnica específica gera o indeferimento da petição. RDC 546/2021, art. 5o; RDC no 204/2005 art.2 paragrafo único CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.324233/2022-60
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0101556/23-3
SJO 36-2023
Palavra Chave: Registro de famílias de material de uso médico

Não conformidade técnica documental

Relatório de avaliação clínica

Resultado insatisfatório

Comprovação de segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto n. 1200983:23-7 - 2023 - CRES3.pdf
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