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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1134
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 907-2020-CRES2-Empresa de Revitalização do Porto de Manaus.pdf Restricted Access | 142.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-08-22T13:46:43Z | - |
dc.date.available | 2022-08-22T13:46:43Z | - |
dc.date.issued | 2020-12-17 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1134 | - |
dc.description.abstract | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS ITENS 06, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 42, 43 E 44 DA NOTIFICAÇÃO Nº 84. DECISÃO RECORRIDA NÃO CONSTESTOU AS ALEGAÇÕES DE DEFESA EM PATENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, ALÉM DE MOSTRAR-SE FRÁGIL NOS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A DOSIMETRIA DA PENA. PROVA PROCESSUAL CONTRADITÓRIA, QUE NÃO PERMITE A VERIFICAÇÃO DA MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO SANITÁRIA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 907/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 12 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 09/2011 – PP-Manaus-AM | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25758.427643/2011-90 (exp. 597856/11-4) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0580742/13-5 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do aditamento: 2878516/20-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 01-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Empresa de Revitalização do Porto de Manaus | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | INSPEÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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