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Título: Voto n. 908/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DE POÇAS DE ÁGUA DE EXPRESSIVA DIMENSÃO NO INTERIOR DO ARMAZEM 16. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 104 DA RDC 72/2009. NÃO FOI DETECTADA A PRESENÇA DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE PRAGAS (ARMADILHAS). DESCARACTERIZAÇÃO DESSA INFRAÇÃO, UMA VEZ QUE A AUTUADA COMPROVA A UTILIZAÇÃO DE RATEIRAS, POR MEIO DO RELATÓRIO DE CONTROLE INTEGRADO DA FAUNA SINATRÓPICA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE EXCLUIR A CONDUTA DESCRITA NO ITEM 2 DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Informações Adicionais: AIS número: 25/2013 – PP-Rio de Janeiro - RJ
PAS número: 25752.235203/2013-04 - 2 volumes - (exp. 0332138/13-0)
Número do expediente do recurso: 2659498/16-6
SJO 01-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Petróleo Brasileiro S.A

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

PENALIDADES SANITÁRIAS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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