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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1135
Título: | Voto n. 908/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DE POÇAS DE ÁGUA DE EXPRESSIVA DIMENSÃO NO INTERIOR DO ARMAZEM 16. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 104 DA RDC 72/2009. NÃO FOI DETECTADA A PRESENÇA DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE PRAGAS (ARMADILHAS). DESCARACTERIZAÇÃO DESSA INFRAÇÃO, UMA VEZ QUE A AUTUADA COMPROVA A UTILIZAÇÃO DE RATEIRAS, POR MEIO DO RELATÓRIO DE CONTROLE INTEGRADO DA FAUNA SINATRÓPICA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE EXCLUIR A CONDUTA DESCRITA NO ITEM 2 DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Informações Adicionais: | AIS número: 25/2013 – PP-Rio de Janeiro - RJ PAS número: 25752.235203/2013-04 - 2 volumes - (exp. 0332138/13-0) Número do expediente do recurso: 2659498/16-6 SJO 01-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Petróleo Brasileiro S.A AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA PENALIDADES SANITÁRIAS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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