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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11417| Título: | Voto n. 911/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO. AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada por reincidência para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão da constatação de que a empresa teria implementado alteração de produção sem a prévia avaliação e parecer favorável da Anvisa. A alteração foi a utilização de moinho coloidal para diminuir a formação de grumos. 2. A Resolução-RDC 73 2016 estabelece o grau de criticidade da etapa, definida na validação do processo, como o requisito para definir quais inclusões e alterações podem ou não ser de implementação imediata. No caso concreto, não há informações sobre a criticidade. A inclusão de um moinho coloidal para melhorar a dispersão na fabricação de um gel vaginal de forma alguma consiste em etapa que trará prejuízo ao produto. Ausência de motivação adequada da autuação e da decisão. Nulidade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.288971/2015-23 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2263482/19-7 SJO 26-2023 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamentos Alteração de produção Avaliação Ausência |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 911 - 2023-CRES2- CIMED-TACLCB.pdf Restricted Access | 271.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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