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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11419
Título: | Voto n. 2190/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE. 1. Presença de corpo estranho em ampola de medicamento injetável 2. Desvio de qualidade comprovado por análises visual. 3. Descaracterização da infração referente ao XXIX do art. 10 da Lei n° 6437/1977. Princípio da consunção. 4. Infração tipificada no inciso IV do Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). |
Número do Processo: | 25351.054533/2017-68 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0909011/21-4 SJO 36-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamentos Desvio de qualidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto n. 2190 - 2023 - CRES2.pdf Restricted Access | 2.85 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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