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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11420
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto n. 2282 - 2023 - CRES2.pdf Restricted Access | 241.53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-15T21:30:34Z | - |
dc.date.available | 2024-05-15T21:30:34Z | - |
dc.date.issued | 2023-12-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11420 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. CERTIFICADOS VÁLIDOS. COMUNICADO DE CHEGADA. 1. Não estar de posse do Certificado de Livre Prática (CLP) e do Certificado de Controle Sanitário de Bordo (CCSB)/ou Certificado de Isenção de Controle Sanitário de Bordo (CNICSB) válidos, sem solicitação dos mesmos ou comunicado de chegada da embarcação. Artigo 18, § 1o art. 21, Inciso V art. 24 e Parágrafo Único art. 27 da RDC 72/2009. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2o art. 15 da Lei no.9.782/1999. 3. A ultrapassagem do prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do processo administrativo sanitário não caracteriza nulidade capaz de invalidar o processo. 4. Autoridade julgadora de primeira instância tipificou corretamente a conduta em sua decisão inicial. 5. Autoridade julgadora de primeira instância sugeriu a revisão da penalidade, em razão da comprovação de reincidência. 6. Impossibilidade de agravamento da penalidade, tendo em vista o prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Parecer no.00130/2021- CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 2282/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 074208/11-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 37-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embarcação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Certificado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Comunicado de chegada | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25753.053447/2011-60 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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