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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-05-15T21:30:34Z-
dc.date.available2024-05-15T21:30:34Z-
dc.date.issued2023-12-06-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11420-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. CERTIFICADOS VÁLIDOS. COMUNICADO DE CHEGADA. 1. Não estar de posse do Certificado de Livre Prática (CLP) e do Certificado de Controle Sanitário de Bordo (CCSB)/ou Certificado de Isenção de Controle Sanitário de Bordo (CNICSB) válidos, sem solicitação dos mesmos ou comunicado de chegada da embarcação. Artigo 18, § 1o art. 21, Inciso V art. 24 e Parágrafo Único art. 27 da RDC 72/2009. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2o art. 15 da Lei no.9.782/1999. 3. A ultrapassagem do prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do processo administrativo sanitário não caracteriza nulidade capaz de invalidar o processo. 4. Autoridade julgadora de primeira instância tipificou corretamente a conduta em sua decisão inicial. 5. Autoridade julgadora de primeira instância sugeriu a revisão da penalidade, em razão da comprovação de reincidência. 6. Impossibilidade de agravamento da penalidade, tendo em vista o prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Parecer no.00130/2021- CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 2282/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 074208/11-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 37-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordEmbarcaçãopt_BR
dc.subject.keywordCertificadopt_BR
dc.subject.keywordComunicado de chegadapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25753.053447/2011-60pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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