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Título: Voto n. 573/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS.TRANSPORTE. ALIMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não cumprir com as Boas Práticas para prestação de serviços de alimentos. Itens 1.2, 4.1.17, 4.9.1, 4.9.2 e 4.9.3 da RDC nº 216/2004. Artigos 95 e 96 da RDC 72/2009. Incisos XXIX e XXXII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25767.070003/2020-21
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4359198/22-1
SJO 23-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas

Transporte

ALIMENTOS

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 573-2023 - CRES2 - Organização Nutri de Refeições Coletivas_srp.pdf
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