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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11425
Título: | Voto n. 573/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS.TRANSPORTE. ALIMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não cumprir com as Boas Práticas para prestação de serviços de alimentos. Itens 1.2, 4.1.17, 4.9.1, 4.9.2 e 4.9.3 da RDC nº 216/2004. Artigos 95 e 96 da RDC 72/2009. Incisos XXIX e XXXII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25767.070003/2020-21 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4359198/22-1 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas Transporte ALIMENTOS Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 573-2023 - CRES2 - Organização Nutri de Refeições Coletivas_srp.pdf Restricted Access | 175.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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