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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11427
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 575-2023 - CRES2 - Mel Comércio de Alimentos_srp.pdf Restricted Access | 223.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-27T22:17:34Z | - |
dc.date.available | 2024-05-27T22:17:34Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11427 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. ALIMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Descumprir Notificações para Boas Práticas na prestação de serviços de alimentos. Parágrafo único art. 14 do Decreto nº 8077/2013. Inciso XXXI art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. 3. Empresa de pequeno porte, primária, risco médio da conduta. 4. Foi observado o critério da dupla visita, uma vez que foram exaradas diversas notificações, e realizada reinspeção na qual foi constatada que a empresa não cumpriu com as exigências para adequação das irregularidades. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 575/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4391991/22-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 23-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas práticas | pt_BR |
dc.subject.keyword | ALIMENTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Não conhecimento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25761.749062/2019-51 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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