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Título: Voto n. 576/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. EXPOR A VENDA. PRODUTO SEM REGISTRO.PRODUTO PARA SAÚDE. 1. Fazer propaganda e expor a venda produtos para saúde não regularizados perante a Anvisa. Artigos 12 e 59 e Inciso I art. 67 da Lei nº. 6.437/1976. Incisos IV e V Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. Regularização da empresa junto à Vigilância Sanitária Local não afasta a obrigatoriedade de registro/cadastro de produtos para saúde antes de sua divulgação/comercialização. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.270406/2015-01
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0556163/19-9
SJO 23-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

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Tipo: Voto/Despacho
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